
PORTARIA NORMATIVA Nº. 11 /2010.
ESTABELECE REGRAS PARA PROCEDIMENTOS EXCLUDENTES ENTRE SI NA ÁREA DE ORTOPEDIA.
O Presidente do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia – IMAS, nomeado pelo Decreto nº. 30, de 01 de janeiro de 2009, juntamente com o Diretor de Atendimento à Saúde do IMAS, nomeado pelo Decreto nº. 316 de fevereiro de 2009, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo inciso XI, os Art.19 e 40, aprovados pelo Decreto nº.2099, de 28 de setembro de 2007, do Chefe do Executivo Municipal, baixam a seguinte Portaria Normativa.
PORTARIA NORMATIVA:
ART.1º - Estabelece parametrização de procedimentos excludentes em grupos, como segue, na especialidade de Ortopedia.
GRUPO 1:
52.26.005-4 – Reconstrução ligamentar do joelho.
Qualquer via de acesso, técnica e transposições. Todas as lesões.
52.13.020-7 – Toalete cirúrgica do joelho.
GRUPO 2:
52.26.005-4 – Reconstrução ligamentar do joelho. Todas as lesões Qualquer via de acesso, técnica e transposições.
52.13.035-5 – Transposição tendinosa ao nível do joelho.
GRUPO 3:
52.26.005-4 – Reconstrução ligamentar do joelho. Todas as lesões. Qualquer via de acesso, técnica e transposições.
52.13.018-5 – Instabilidade crônica do joelho. Tratamento cirúrgico.
GRUPO 4;
52.26.005-4- Reconstrução ligamentar do joelho. Qualquer via de acesso, técnica e transposiçães.
52.13.022-3 – Lesões agudas complexas do joelho (ligamento, menisco, fraturas).
GRUPO 5:
52.26.005-4 – Reconstrução ligamentar do joelho. Todas as lesões. Qualquer via de acesso, técnica e transposições.
52.13.031-2- Sinovectomia do joelho.
GRUPO 6:
52.26.005-4 – Reconstrução ligamentar do joelho. Todas as lesões.
Qualquer via de acesso, técnica e transposições.
52.13.027-4 – Meniscectomia dupla.
GRUPO 7:
52.26.005-4 – Reconstrução ligamentar do joelho.Todas as lesões. Qualquer via de acesso, técnica e transposições.
52.13.033-7 – Meniscectomia simples.
GRUPO 8:
52.26.005-4 – Recontrução ligamentar do joelho. Todas as lesões. Qualquer via de acesso, técnica e transposições.
52.13.006-1 – Artroscopia do joelho para cirurgia.
GRUPO 9:
52.26.005-4 – Reconstrução ligamentar do joelho. Todas as lesões. Qualquer via de acesso, técnica e transposições.
52.13.035-5 – Transposição tendinosa ao nível do joelho.
GRUPO 10:
52.26.005-4 – Reconstrução ligamentar do joelho. Todas as lesões. Qualquer via de acesso, técnica e transposições.
52.18.014-0 – Transposição de 01 tendão.
GRUPO 11:
52.26.005-4 – Reconstrução ligamentar do joelho.Todas as lesões. Qualquer via de acesso, técnica e transposições.
52.18.016-6 – Transposição de mais de 01 tendão.
GRUPO 12:
52.26.005-4 – Reconstrução ligamentar do joelho. Todas as lesões. Qualquer via de acesso, técnica e transposições.
52.25.007-5 – Artroscopia para diagnóstico de outras articulações.
GRUPO 13:
52.26.005-4 – Reconstrução ligamentar do joelho. Todas as lesões. Qualquer via de acesso, técnica e transposições.
52.25.008-3- Artroscopia para cirurgia.
ART.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Dê-se Ciência e cumpra-se.
Goiânia, 06 de abril de 2010.
Sebastião Peixoto Moura Adair Moreira de Assis
Presidente Diretor de Atendimento à Saúde

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