LISTA DE PROCEDIMENTOS DO TERAPEUTA OCUPACIONAL
A Gestão da ABRATO 1995/1997 elaborou em conjunto com o Grupo de Trabalho da Comissão de Honorários a LISTA DE PROCEDIMENTOS DO TERAPEUTA OCUPACIONAL , abaixo descrita :
INSTRUÇÕES GERAIS
1- A presente Lista de Procedimentos tem como finalidade estabelecer Valores Referências para os
procedimentos do Terapeuta Ocupacional, sua implantação é exclusivamente para os diversos tipos de Convênios e Planos de Saúde. Os valores de remuneração desta Lista de Procedimentos estão
expressos em Moeda vigente - Real.
2 - A Tabela anterior foi revisada, complementada e alterada em alguns itens.
3 - Os Procedimentos cujos valores iniciais estavam abaixo da Tabela de Honorários foram reformulados..
4 - A nova Lista de Procedimentos, contém valores referências vigente - o Real, abrindo possibilidades de regionalização de acordo com as peculiaridades de cada região e seus valores serão alterados de acordo com a política monetária nacional.
5 - A aplicação da Lista de Procedimentos do Terapeuta Ocupacional com as Entidades contratantes de serviços serão efetuados pela ABRATO e a Comissão Nacional de Honorários de
Terapia Ocupacional.
6 - A remuneração dos valores expressos nesta Lista de Procedimentos deverá ser paga pelas
Entidades contratantes diretamente aos Terapeutas Ocupacionais prestadores dos serviços.
7 - Os Procedimentos de Terapia Ocupacional que não constarem desta Lista deverão ter sua
quantificação discutida e ajustada entre as partes interessadas.
8 - Está previsto alterações nos valores em Real dos procedimentos de acordo com a política monetária nacional...
CONCEITUAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS EM TERAPIA OCUPACIONAL
1 - Justificativa:
A clínica da Terapia Ocupacional compreende o exercício profissional de uma categoria que presta seus serviços nas áreas da saúde, educação e empresarial.
Profissão esta regulamentada com perfil, métodos, ações e intervenções definidas, que só podem ser executadas por terapeutas ocupacionais, conforme legislação vigente (Decreto-Lei N0 938/69 - Resoluções COFFITO-8, 81 e 10)...
O exercício profissional compreende várias intervenções e sua clínica se constitui de procedimentos que compõem um programa terapêutico ao usuário.
A intervenção terapêutica ocupacional compreende abordagens e/ou condutas do Terapeuta
Ocupacional baseadas em critérios avaliativos com eixo referencial, pessoal, familiar, coletivo e social com enfoque cognitivo, perceptivo, sensorial motor, funcional, laborativo, afetivo e social, devendo ser coordenadas e qualificadas de acordo com o processo terapêutico do usuário.
São pressupostos básicos à clínica da Terapia Ocupacional compreender a atividade humana
como processo criativo, criador, lúdico, expressivo, evolutivo, produtivo e automanutenção.
O Terapeuta Ocupacional compreende o homem como ser práxico interferindo no cotidiano do usuário comprometido em suas funções práticas, visando uma melhor qualidade de vida diária e prática.
"O Terapeuta Ocupacional faz o diagnóstico terapêutico
ocupacional e elabora o programa de tratamento."
(Art. 9º Resolução Coffito-1O - Código de Ética)
2 - Procedimentos - Definição
001 - Avaliação/Consulta : procedimento que identifica as funções práticas do usuário, considerando faixa etária, desenvolvimento de sua formação pessoal, familiar e social. Identifica possíveis alterações afetivas, cognitivas, perceptivas. motoras, funcionais decorrentes ou não de patologia, disfunção ou trauma apresentados que interferem na sua qualidade de vida diária e prática (AVDs e AVPs). Favorece diagnóstico terapêutico ocupacional e elaboração do planejamento terapêutico.
002 - Atendimento : procedimento subsequente a avaliação no qual se desenvolvem condutas
sistematizadas que constituem o programa terapêutico do usuário. Compõe-se das
intervenções/abordagens terapêuticas e da utilização das atividades humanas, ordenadas e qualificadas de acordo com o processo terapêutico.
003 - Atendimento Domiciliar : procedimento que objetiva a intervenção do Terapeuta Ocupacional no local onde estiver domiciliado o cliente.
004 - Atendimento Familiar e/ou Orientação Familiar :
Atendimento Familiar - procedimento que se desenvolve um atendimento a família do cliente,
trabalhando a dinâmica do processo de interação entre cliente e família;
Orientação Familiar - procedimento no qual se desenvolve intervenção com a família do cliente,
quanto as orientações necessárias ao processo terapêutico, relacionadas as ações e condutas de seus componentes e ás adaptações do espaço físico, mobiliário e utensílios utilizados nos recursos
domiciliares buscando facilitar a autonomia nas atividades da vida diária (AVDs) e atividade da vida pratica (AVPs)...
005 - Atendimento em Grupo (Grupo Terapêutico e Oficina Terapêutica): procedimento que
compreende o atendimento de um número de clientes que não deve exceder 15 (quinze) membros,
caracterizado pela conduta sistematizada, promotora das relações intra e inter-grupal em
intervenções/abordagens terapêuticas.
006 - Atendimento Externo: procedimento desenvolvido fora do recinto convencional de
atendimentos. Estimula o cliente a vivenciar atividades na comunidade, favorecendo sua inclusão,
possibilitando romper barreiras físicas e psico-sociais consequentes as suas limitações e desinformação da sociedade.
007 - Atendimento Hospitalar: atendimento ao cliente internado (apartamento, enfermaria, UTI,
berçário) ou em ambulatório, visando atender o mais precocemente possível estes clientes.
008 - Visitas e/ou Orientações Externas: procedimentos nos quais se desenvolvem visitas e/ou
orientações onde o cliente está inserido (escolas, creches, trabalho), objetivando orientações e
adaptações que favoreçam sua autonomia social, afetiva e física.
009 - Órteses e Adaptações nas AVDs e AVPs: procedimento que envolve planejamento, confecção (material não incluso), orientação e/ou treinamento, de órteses e adaptações, com a utilização de recursos materiais e equipamentos específicos.
010 - Consultoria : intervenção nas empresas para orientações preventivas e/ou de adaptações,
referentes à estrutura física, rotinas, condições de trabalho e a adequação do quadro funcional, que
garantam a qualidade de vida no trabalho e na relação trabalhador-empresa.
CÓDIGO
|
PROCEDIMENTO
|
HONORÁRIO (R$)
|
001
|
Avaliação / Consulta
|
41,00
|
002
|
Atendimento
|
20,00
|
003
|
Atendimento Domiciliar
|
41,00
|
004
|
Atendimento Familiar e/ou Orientação Familiar
|
20,00
|
005
|
Atendimento em Grupo
|
|
005.1
|
Grupo Terapêutico (por pessoa)
|
15,00
|
005.2
|
Oficina Terapêutica (duração de 120 minutos)
|
20,00
|
006
|
Atendimento Externo
|
41,00
|
007
|
Atendimento Hospitalar
|
|
007.1
|
Ambulatório Individual
|
20,00
|
007.2
|
Apartamento
|
30,00
|
007.3
|
Enfermaria
|
20,00
|
007.4
|
Berçário
|
30,00
|
007.5
|
UTI
|
41,00
|
008
|
Visitas e/ou Orientações Externas
|
41,00
|
009
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Órteses e Adaptações nas A.V.D. e A.V.P.
|
|
009.1
|
Planejamento
|
50,00
|
009.2
|
Confecção (material não incluso)
|
50,00
|
009.3
|
Orientação e/ou Treinamento
|
25,00
|
010
|
Consultoria
|
|
010.1
|
Planejamento Global
|
75,00
|
010.2
|
Análise de Atividade
|
41,00
|
010.3
|
Supervisão (por hora)
|
20,00
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OBS. : Os Honorários de Terapia Ocupacional terão um acréscimo de 50% (cinquenta por cento) nas seguintes eventualidades:
a) No período compreendido entre 20:00 às 07:00 horas.
b) Aos sábados , após às 12:00 horas.
c) Em qualquer horário nos domingos e feriados.
Os valores acima discriminados estão em vigor desde sua publicação em 07/03/1997 no D.O.U nº 45 pág. 4073 seção 3 até o presente momento.
A Diretoria.
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