de Pernambuco, Recife, 1888, pig. 4).
Não nos esqueçamos de que só em 1862, em virtude do aviso n.I 432
de 13 de setembro, ficaram oficialmente sem efeito as exigências de exclu-
sividade de,cor ou de raça branca, da parte das irmandades mais aristo-
cráticas - como, em geral, as do Santíssimo Sacramento - com relação aos
candidatos a irmãos. Foram então essas exigências consideradas "anticristãs"
e "inconstitucionais" pelo Governo Imperial.
Até então, ao lado das irmandades, confrarias e Ordens Terceiras para
brancos e quase-brancos, havia as irmandades ou confrarias ostensiva ou
dissimuladamente destinadas a mulatos - irmandades em geral, chamadas
do Amparo - e para pretos, em geral sob a invocação de São Benedito ou
de Nossa Senhora do Rosário, como a que James Henderson, nos começos
do século XIX, informa que florescia na cidade de São Cristóvão em Sergipe
(A History of the Brazil, Londres, 1821, pág. 351).
Deve-se notar que as irmandades de negros eram também, de ordinário
mas não sempre - irmandades de mecânicos ou operários do mesmo, ou
quase do mesmo, nível social. Tal a que Koster conheceu em Olinda, nos
começos do século XIX: irmandade cujo juiz era um sapateiro, os demais
irmãos ocupando mais ou menos na vida ou na sociedade a situação do
referido juiz (Koster, op. cít., pág. 243). Koster viu em Itamaracá a festa
do Rosário dos pretos de nação Congo, durante a qual foi coroado o Rei
pelo sacerdote Católico. Pretos livres e escravos estavam constituídos em
irmandade.
No caso de cativos, precisavam os negros trazer licença de seus senhores
para serem irmãos do Rosário, ficando os mesmos ser~hores obrigados "a
pagar os armaes dos seus escravos, quando estes não o fação", (Compromisso
da Irmandade de N. S. do Rosario desta Villa de Maranguape da Parahyba
do Norte", 1850, ms. no Arquivo Público do Estado da Paraíba). Essas irman-
dades de pretos livres e escravos, parece que foram poderoso anteparo à
sobrevivência de ritos e práticas religiosas africanas entre os negros livres e
escravos do Brasil, criando neles, através do exercício de cargos importantes
- inclusive o de "Rei do Congo" - o orgulho de sua condição de cristãos
e de sua situação de negros superiores aos "boçais" e diferentes dos
"gentfficos".
Sobre este ponto é particularmente elucidativo o ms. encontrado pelo
nosso antigo aluno, na Universidade do Distrito Federal, o hoje professor
José Bonifácio Rodrigues, na Seção de Mss. da Biblioteca Nacional, "Regra
ou Estatutos, por Modo de Hum. Dialogo, onde se dá Noticias das Caridades,
e Sufragaçoens, das Almas, que usam os Prettos Minnas, com seus Nan-
cionaes no Estado do Brasil, Expecialmente no Rio de janeiro. . ." Nesse
ms. do século XVIII (31 de janeiro de 1786) se lê que os pretos Minas
já em 1748 se achavam organizados em "comgregação" ou "corporação de
pretos Minas, de varias nações daquella costa. .---tendo p. Rey de tal com-
gregação a hum Pedro da Costa Mimozo" e se orgulhavam de ser diferentes
SOBRADOS E MucAmBos - 2.0 Tomo
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411
dos --pretos da Angolla", que enterravam seus mortos "com Cantigos genti-
licos e supersticiosos. - ." Vê-se, ainda, pelo mesmo ms., que guardavam os
mesmos negros Minas, na sua "comgregação", hierarquia imitada da de suas
te~ de origem e com equivalentes nos títulos portugueses de duque,
~quês, etc.: " ... os nossos postos, e nomes, q. a imitação dos fidalgos
de nosso Reino de Makie, se uza entre nós outros, afim de distinguir o
Major do menor, do fidalgo a macanico [sic], e aver respeito entre huns e
outros". Quanto à condição de admissão na "Comgregação dos Pretos Minas
Malde", cujos patronos eram S. S. Elesbão e Efigenia, lê-se: "Toda pessoa
que quizer entrar neste adejunto [sic] ou Congregação excepto pretos de
Angolla serara examinados pelo Sacretario [sic] desde adejunto, e aggaú
que é o mesmo que procurador geral, verem que não sejão pretos ou pretos
que usem de abuzos e gentilismos ou superstição que achando, ou tendo
noticias que uzão os não poderão receber."
Em relação com o assunto, isto é, irmandades e confrarias como ex-
pressões de interesses, às vezes antagônicos, de classe, raça e região, devem
ser lidos, ainda, o ensaio de Zoroastro Passos sobre Sabará e o excelente
pequeno estudo do Sr. Carlos Dnunmond de Andrade, "Rosario dos Homens
Pretos" (Correio da Manhã, Rio de janeiro, 1 de agosto de 1948), do
qual julgamos interessante, para a documentação de algumas das sugestões
por nós esboçadas no texto, a transcrição de largos trechos. Referindo-se às
irmandades do Rosário, escreve o pesquisador mineiro, depois de salientar
o caso excepcional de que em Sabará a Irmandade do Santíssimo congregava
indistintamente brancos e pretos, ao lado das do Rosário e Mercês, de pretos,
e da do Amparo, de pardos: "Ausência de preconceito racial ou de classe?
Não seria a razão. Em outras cidades e vilas mineiras de então, certas asso-
ciações eclesiásticas só admitiam brancos legítimos com um pedigree de,
pelo menos, quatro avós lusitanos. Em Diamantina, a Ordem 3.2 do Carmo
"a custo passou a tolerar irmãos casados com mulatas" pelo que conta
Aires da Mata Machado Filho. A Ordem 3.a da Penitência, em Vila Rica,
expulsou um irmão que se casara com uma mulher parda, só o readmitindo
dez anos depois de *a haver abandonado - assim refere o Cônego Raimundo
Trindade. E mesmo no caso das irmandades escuras de Sabará, que se -
e~am
u
U
iguais às suas congêneres do território das minas, é bom saber que o s
mecanismo estava praticamente na mão dos brancos. Estes, muito de in-
dústria, se reservavam sempre os cargos de orientador e tesoureiro. "Para
subordinar negros e mestiços e lhes dar um pouco de freio social" - explica
o historiador sabarense. E mestre Diogo de Vasconcelos penetra mais a
fundo no pensamento dos brancos: "Os brancos, o Rei, e todas as classes
dirigentes, para não dizermos opressoras, interesse tinham assaz que os
negros algo achassem ao desporto, uma fonte de consolação, um lugar enfim
próprio, onde se entretivessem, governando coisas suas, dirigindo cargos, e
ao mesmo tempo ouvindo conselhos de resignação e colhendo ilusões de
Melhor sorte. A religião, que a todos igualava, brancos e pretos, na mesa
da comunhão, fé que punha senhores e escravos de joelhos perante o mesmo
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412 GILBERTO FREYnE SOBRADOS E MUCAMBOS - 2.0 Tomo 413
Deus, dono de todos, e que tinha aos altares elevados santos negros, essa
religião com suas festas, seus comicios e representações era o encanto dos
humildes."
Joaquim José da Costa, antigo mesário da Irmandade do Rosário e São
Benedito dos Homens Pretos do Rio, escrevendo em 1886 uma "breve no-
tícia" da mesma irmandade, justifica a reunião dos pretos pelo desejo, que
Unham "os novos filhos da Igreja", "arrancados ao barbarismo dos mais
remotos cantões d'Ãfrica", ---dese confraternizarem por meio de associaçoes
religiosas, à imitação de outras, bem como de ter uma protetora que ante
o céu advogasse a sua causa". 0 fato é, porém, que ao se organizarem em
agremiações próprias, não visavam os negros apenas um benefício espiritual.
Valorizavam-se socialmente, afirmavam-se na medida do possível e essa
mesma irmandade carioca inscrevia em seu compromisso de 1883 os seguintes
deveres:
1. Prestar devoto culto a Maria Santíssima do Rosário;
2. Sepultar os irmãos defuntos e sufragar suas almas;
3. Cuidar da educação dos filhos legítimos dos irmãos que mor-
rerem em indigência, etc.;
4. Libertar da escravidão aos irmãos cativos.
E esta última era, sem dúvida, uma das funções mais altas da irman-
dade, empenhada na luta social pela =ncipação dos negros do Brasil.
Assim, de um lado cuidavam os brancos de adormentar nos homens
de cor o sentimento de rebeldia, conduzindo-os para o êxtase religioso; de
outro, reagiam os homens de cor, fazendo da prática religiosa um instru-
mento de afirmação política e de reivindicação.
Ouro Preto, Diamantina, Conceição, Sabará e tantas outras cidades mi-
neiras foram teatro da luta contínuw de pretos contra brancos, à sombra
das irmandades, reunidos na mesma confraria, acabam por separar-se; e
separados, perdura a hostilidade, às vezes sob forma de competição ou de
demandas infindáveis. E nem sempre o branco levava a melhor".
"...Era a luta de classes - luta civil, urbana, longe dos quilombos.
A irmandade própria, forçando os negros à segregação, como que lhes
inspirava um motivo de orgulho, induzindo-os a esmerar-se no adorno de
suas capelas e na realização espetacular do culto, em emulação com os
brancos. Daí o fausto de que as Mesas procuravam revestir suas festas ânuas,
onde sagravam rei e rainha, com seu cortejo de príncipes. Enquanto os
donos das minas,só podiam contar com um rei além do Atlântico, e eram
obrigados a cuidar dos negócios de todo dia com governadores e capitães-
-mores, prepostos de S. M., eles pretos se davam ao luxo de possuir um
casal de monarcas em cada vila, onde se instituísse uma irmandade do
Rosário, de São Benedito, ou do Amparo, e esse reinado, posto qut efêmero,
seria fonte de grandes consolações para o escravo oprimido.
Esse Rei do Congo e essa Rainha Ginga, decorativos, burlescos aos olhos
de hoje, mas revestidos de profunda dignidade nos breves dias do seu
do,nínio~ eram imagens evocativas de um poder real na costa africana, e
que o tráfico extinguira, ao reduzir seus detentores à condição de escravos
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ae cito. Por umas poucas horas, o negro voltava a ser livre. 0 rei ou o
"imperador do Divirio" exerciam jurisdição efetiva sobre seus "súditos". E
é compreensível que, na embriaguez desse domínio, alimentassem a velei-
dade de estendê-lo aos próprios senhores brancos. A instituição do reinado
adquiria asshn um conteúdo revolucionário, que seria causa de mais de um
incidente penoso e mesmo de choques sangrentos.
0 caráter ameaçador assumido por essas festas de natureza piedosa e
~cativa levou o Conde de Sabugosa, Vice-rei do Brasil de 1720 a 1735,
a proibir-lhes a realização. Que essa proibição, tempos mais tarde, não era
observada, podemos verificá-lo, através de interessantíssimo documento cuja
cópia se acha no Arquivo da Diretoria do Património Histórico e Artístico
Nacional, e que confirma o papel revolucionário das irmandades de pretos
no período colonial.
Trata-sé de uma petição do Padre Leonardo de Azevedo Castro, vigário
colado de São Sebastião de Mariana, em Minas, no ano de 1771. Dirigindo-se
presumidamente ao governador da capitania, Conde de Valladares, informa-
-lhe que impugnou a reeleição do rei na irmandade do Rosário dos Pretos
de sua freguesia, vedando o uso abusivo dos títulos de rei e rainha, por
ver quanto "indecente, abominável e incompatível era pessoas semelhantes
revestirem-se das insígnias de majestade - "coroa e cetro", pois "todo aquele
fingido aparato não produzia mais efeito que o de persuadirem-se os mesmos
negros e alguns do povo que o intitulado rei o era na realidade, gastando-se
com bebidas e abomináveis danças o que tiraram de esmolas a título de
louvarem a Deus e à Senhora", etc. Com essa medida não se conformaram
os negros, que passaram a visitar o Padre Leonardo "aos pares e aos temos,
disfarçadamente armados". Apelando para o Padre Capitular, a Irmandade
tivera ganho de causa, pelo que o vigário desautorado ped ia ao governador
uma providência eficaz e definitiva.
E para comprovar o desaforo e a agressividade dos negros,' untou o Padre
Leonardo uma série de documentos, dos quais vale a pen~ transcrever o
seguinte, para fecho destas notas:
"1.' - Na vila de São José, por dois homens brancos sapateiros, que
estavam limpando uns sapatos, não tiraram os chapéus ou não se levan-
taram quando passavam Rei Negro com o seu reinado, os prenderam com
tal motim e briga que foi preciso acudir o Capitão-Mor Manuel de Car-
valho Botelho, então juiz ordinário, com meirinhos e gente armada para
livrar os tais homens e serenar a briga. Deixando depois passar os três
dias de seu reinado mandou o dito juiz ordinário prender o tal Rei e
alguns mais.
"2.* - Na mesma vila, em uma igreja pública de N. S.a do õ, a dois
homens distintos que dizem serviam na República os, fizeram à força le-
vantar dos assentos em que estavam (que eram próprios dos mesmos ho-
mens), dizendo que ali estava sua majestade, e que aqueles lugares eram
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414 CILBERTo FRE~ SOB~5 E MUCAMBOS - 2.1 Tomo 415
para os fidalgos e oficiais do rei, que se fossem eles sentar lá para baixo:
e desta sorte, sentando-se os negros nos ditos assentos e cadeiras, que tinham
os homens levado para a igreja, ficaram estes de pé, por evitar distúrbios na
casa de Deus.
"3.' - Na mesma vila ou onde fosse, indo o rei à cadeia para soltar
alguns presos, impugnando-lhe o carcereiro e perguntando pela ordem do
", respondeu-lhe que não lhe importava o juiz; que mandava ele, que
era rei. Não obedecendo o carcereiro, mandou o rei buscar machados e
investir a cadeia, que então tinha grades de madeira, sendo preciso ao
carcereiro rebater com gente e armas esta fúria.
"4.0 - Na cidade de Mariana, então vila, passando de viagem por
entre eles um homem branco, de cavalo, o qual não podia esperar tantos
vagares com que costumam andar nesses reinados, o acometeram, de sorte
que para se livrar deles lhe foi preciso arrancar da catana, dar cutiladas
bastantes e arrojar-se de cavalo por uma ribanceira abaixo, que milagrosa-
mente se não fez em pedaços por ser o cavalo bom.
"5.0 - Na freguesia dos Prados, este presente ano, querendo os homens
do arraial mudar-lhes a capela por ordem e licença do ordinário, não qui-
seram os pretos, e para impedir a mudança foi o rei com séquito grande
armado, dizendo que ou ele era rei ou não: e que assim havia de obrar
como rei, que era mais fácil morrerem todos os do arraial que mudar-se-lhes
a capela. Assim sucederia, se estes se não preparassem armados e com
ordens do capitão-mor,' comandantes e muitos outros, que todos assistiram
até o fim da mudança da capela, que se lhe fez de repente, tudo em um
dia, com engenho, arte e muito poder de gente. andando o rei com os
seus sequazes, toda a noite antecedente, de ronda, a esperar os brancos,
pois cuidavam que de noite lhes faziam a dita mudança da capela.
"6.0 - Em São Sebastião, este presente ano, ameaçaram um homem
branco, Antônio Alq. Comes, que o rei o havia de mandar prender: e
dizem mandaram prender um negro de Antônio Alves Diniz, o que é cos-
tume neles, nestes dias, em toda a parte mandar prender e soltar; e ultrajar
muitos brancos e pardos, tirando-lhes os chapéus com as bengalas e bastões.
"7.0 - No arraial do Tejuco, Comarca do Serro, este presente ano, à
força tiraram um escravo de casa de seu senhor, e o soltaram, e sendo
preciso fugir o dito senhor do escravo, do ímpeto e violência dos negros.
"8.0 - No mesmo arraial, este mesmo ano, mandando o Dr. intendente
um pardo escravo de um sujeito destas minas na cadeia, e querendo o dono
(que era Caetano Leonel de Abreu) livrá-lo, fazendo petição ao intendente,
lhe disseram muitos homens brancos que não fosse ao intendente, que era
muito teimoso, antes fizesse petição ao rei preto e mandasse a palácio, que
imediatamente o mandava soltar e não pagava carceragem, sendo mandado
soltar por sua majestade, pois naqueles dias podia mais o tal rei preto que
o Dr. intendente, o que não quis o dito senhor do pardo, dizendo-lhes que
não queria dar obediência a um rei negro, inda que muito instado por todos.
"9~O - No mesmo arraial, é costume este e todos os anos mandar soltar
a quem quer o rei, fazendo lá outros mil desatinos, são venerados lá como
reú verdadeiros e legitimamente lhes fazem até os homens brancos genu-
flexio quando por eles passam. Fazem-lhe trono levantado, com dosse)
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onde, sentados com coroa e cetro, despacham petições, dão audiência a
brancos e pretos, e a todos despacham. 0 mesmo trono e dossel. se costuma
em quase toda a parte, cidade, São Sebastião até na igreja lhe fazem dossel.
---10.0 - Tem mostrado a experiência que, depois de ser rei algum escravo,
é tal a sua presunção que não servem mais a seu senhor com satisfação, o
que será sendo forros todos os pretos os ficam tratando sempre como reis
velhos.
11,0 - Em São Sebastião, na casa do rei, este ano presente, iam ma-
tando um negro de Vila Rica com feitiços, ao qual foi rdo. Pároco toda
pressa a confessar e fingir e milagrosamente escapou com contras que se
lhe deu e exorcismos. nos mesmos dias do seu reinado, iam matando um
escravo do rdo. Pároco com feitiços, dos quais o sarou somente com exor-
cismos, e não se pode julgar se não que foi por ódio por lhes impugnar o
dito rdo. Pároco as denominações de reis; pois é um negro novo, boçal e
Criança o dito escravo.
"12.0 - Em Lisboa ou nessas partes de Portugal consta que já se não
usam os tais reis pelos seus insultos: e pelo menos na Bahia há muitos
anos até agora estão proibidos pelo Sr. governador ou Vice-rei, por causa
dos mesmos insultos.
"13.0 - Em São Sebastião, ao rei reeleito o reconhecem os pretos por
verdadeiro rei, o têm por oráculo, rendem-lhe obediência, tratam-no pelo
seu rei, ainda fora das funções da igreja acreditam-no como adivinhador;
é procurado de diversas partes pelos seus calundus e adivinhações, e for-
tunas que promete.
'14.11 - É certo que nestas minas, tantas vezes cuidadosas pelos ameaços
dos pretos, têm estes tal ambição e afeto a reinar, que em qualquer quilombo
no mato levantam seu rei e sua rainha, fazem os seus' dalgos, mandam
matar e castigar como soberanos.
'15.0 - Tanta veneração aos tais reis nesta terra, onde é tão superior
o corpo dos negros ao número dos brancos, facilmente pode produzir as
funestas conseqüências por eles tantas vezes ameaçadas."
Dos documentos relacionados na coleção inédita do Desembargo do Paço
que figurou na exposição comemorativa do 112.' aniversário do Arquivo
Nacional, do Rio de janeiro, constam numerosos compromissos de irman-
dades religiosas, alguns caligrafados e não raro iluminados com estampas a
ouro. Eis a relação desses compromissos:
Doe. 52 - L.0 1 - Compromisso da Irmandade da Imaculada e Sacra-
tíssima Virgem Nossa Senhora da Conceição, instituída e Confirmada na
Bahia - 1645, Doc. 12 - L.0 2 - Compromisso da Irmandade do Santíssimo
Sacramento da Igreja Matriz da Vila de São João del-Rei - 28.5.1748. Doe.
20 - L.` 3 - Compromisso e Estatutos da Santa Casa e Hospital da Nati-
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416 CiL=To, FREYRE SoBRADos )E: MucAmBos - 2.` Tomo 41
vidade novamente erigida na Vila de Nossa Senhora da Purificação e Santo
Amaro - 8.9.1778. Doe. 29 - L.' 4 - Compromisso da Irmandade de Nossa
Senhora do Rosário dos Pretos, ereta na sua Igreja do Arraial de Baependi,
Comarca do Rio das Mortes, Bispado de Mariana, Capitania de Minas
Gerais - 1797. Doe. 57 - W 5 - Compromisso da Irmandade da Se-
nhora da Boa Morte e Assunção, da Vila da Vitória, na Capitania do
Espírito Santo - 3.9.1809. Doe. 28 - L.0 6 - Compromisso da Irmandade
de São José dos Bem-Casados, ereta na Freguesia de Nossa Senhora do
Pilar em Vila Rica - 23.1.1810.
Doe. 1 - L.0 7 - Compromisso da Irmandade da Imaculada Conceição
da Santíssima Virgem Maria, na Paróquia de Inhomerim - 7.2.1810. Doe.
26 - L.' 8 - Compromisso da Irmandade de Nossa Senhora do Livramento
da Freguesia de São Caetano - 13.3.1810. Doe. 65 - L.' 9 - Compromisso
da Irmandade de Nossa Senhora da Boa Morte, ereta na Matriz de Nossa
Senhora da Conceição da Vila Rica de Ouro Preto - Minas Gerais - Bis-
pado de Mariana - 1.8.1810. Doe. 5 - W 10 - Estatuto da Venerável
Ordem Terceira do Glorioso Patriarca São Francisco de Assis da Província
da Cidade e Corte do Rio de janeiro, ereta na Capela de Nossa Senhora
da Conceição na Leal Cidade Mariana - 20.2.1811. Doe. 31 - L.0 11 -
Compromisso da Irmandade de novo instituída à Virgem Senhora NossA,
da Conceição, sita na Freguesia de São Sebastião do Distrito de Taipu -
31.8.1811. Doe. 32 - L.0 12 - Compromisso da Irmandade de Nossa Se-
nhora dos Navegantes e Santíssimo Sacramento da Capitania do Rio Grande
de São Pedro - 1.4.1812. Doe. 29 - U 13 - Reforma do Compromisso
da Irmandade do Glorioso Santo Antônio da Moraria dos Homens Pretos
da Senhora do Rosário - Freguesia da Sé, da Corte de São Sebastião do
Rio de janeiro - 30.9.1812. Doe. 40 - L.0 14 - Compromisso para a
regência e governo da Confraria do Glorioso Patriarca São José, Padroeiro
da Igreja Matriz do Brejo da Madre de Deus, da Capitania de Pernambuco
- 30.7.1813. Doe. 39 - U 15 - Compromisso ou Regra Canônica da
Irmandade do Rosário do Glorioso São Gonçalo de Amarante, ereta em sua
própria Igreja, no Bairro da Boa Vista, Filial à Matriz do Santíssimo Sacra-
mento do mesmo, no Bispado de Pernambuco - 30.3.1814. Doe. 58 -
L.0 16 - Compromisso da Irmandade da Senhora do Rosário, ereta na
Capela da Senhora da Boa Morte, da Vila da Vitória, Capitania do Espírito
Santo - 19.7.1814. Doe. 27 - L.0 17 - Compromisso da Irmandade do
Menino Jesus, sita na Matriz de Nossa Senhora da Purificação - 21.7.1814.
Doe. 58 - L.' 18 - Compromisso da Irmandade de Nossa Senhora do
Rosário dos Homens Pretos da Vila de Nossa Senhora da Vitória, Cabeça
da Comarca da Capitania do Espírito Santo - Diocese do Rio de janeiro
- 7.10.1814. Doe. 52 - L.0 19 - Compromisso da Irmandade de Nossa
Senhora do Terço, ereta na Capela do Corpo Santo, Filial da Freguesia de
Nossa Senhora da Conceição da Praia, da Cidade da Bahia - 3.11.1814.
Doe. 54 - L.0 20 - Aprovação e Confirmação do Compromisso da Irman-
dade Nossa Senhora do Rosário da Freguesia de São Bartolomeu - Co-
marca de Vila Rica - Bispado de Mariana - 2.3.1815. Doe. 28 - L.0 21
- Compromisso da Irmandade do Senhor Bom Jesus dos Passos, ereta na
Paroquial Igreja de São Bartolomeu, Comarca de Vila Rica do Ouro Preto
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- Bispado de Mariana - 25.4.1815. Doe. 42 - W 22 - Compromisso da
Arquiconfraria de São Francisco de Assis, na Vila de São José - Comarca
de São João del-Rei, Capitania de M. Gerais, Bispado de Mariana - 27.6.
1815. Doe. 61 - L.* 23 - Decreto confirmando e aprovando a ereção da
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