5.2. A prova objetiva será composta de questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas para todas as funções, que versarão sobre o conteúdo programático estabelecido no Anexo I deste Edital.
5.3. Prova de Redação para a função de Professor de Educação Básica I (Atuação multidisciplinar na Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1ª a 4ª séries e Educação de Jovens e Adultos), PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I para atuação nas séries finais do Ensino Fundamental nas disciplinas: Ciências Físicas e Biológicas, Geografia, História, Língua e Cultura Portuguesa.
5.4. Prova de Títulos – para todas as funções.
5.5. Prova Prática – para as funções de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I para atuação nas séries finais do Ensino Fundamental, nas disciplinas: Artes Cênicas, Arte Musical, Artes Plásticas, Educação Física com especialização em Dança.
5.6. Prova de Proficiência e Conversão para as funções de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I para atuação nas séries finais do Ensino Fundamental, nas disciplinas Língua e Cultura Espanhola, Língua e Cultura Francesa, Língua e Cultura Inglesa, Língua e Cultura Italiana.
5.7. A duração das provas objetiva e redação será de 4 (quatro) horas.
5.8. O tempo de duração das provas Prática, Proficiência/Conversação será informada em Edital de Convocação.
5.9. O candidato será informado sobre as datas dos resultados do concurso e seus respectivos períodos de recursos no dia da realização das provas.
6 – DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS
6.1 – DA PROVA OBJETIVA
6.1.1 - A prova objetiva será realizada na cidade de Guarulhos, com datas previstas para:
17.09.2006 – período da manhã, para as funções: PEB I (Artes Cênicas; Arte Musical; Artes Plásticas; Educação Física/Dança; História e Matemática).
17.09.2006 – período da tarde, para as funções: Professor de Educação Básica I.
24.09.2006 – período da manhã para as funções: PEB I (Língua e Cultura Portuguesa, Geografia; Educação Especial – Deficiência Auditiva.
24.09.2006 – período da tarde para as funções: PEB I (Língua e Cultura Espanhola; Língua e Cultura Francesa; Língua e Cultura Inglesa; Língua e Cultura Italiana e Deficiência Visual., Ciências Físicas e Biológicas).
6.1.2 - Caso o número de candidatos para prestar as provas exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade de Guarulhos, a Fundação VUNESP poderá aplicar as provas em municípios vizinhos.
6.1.3 - A FUNDAÇÃO VUNESP encaminhará cartão de convocação para as provas, razão pela qual o candidato deverá preencher, na ficha de inscrição, total e corretamente, todos os dados pertinentes ao seu endereço.
6.1.3.1 - Esta convocação não tem caráter oficial, pois, é meramente informativa, não sendo aceita a alegação do não recebimento como justificativa de ausência ou de comparecimento em data, local ou horário incorretos, devendo o candidato acompanhar no Boletim Oficial do Município de Guarulhos a publicação do respectivo Edital de Convocação.
6.1.4 – Nos 03 (três) dias que antecederem a data prevista para a prova, o candidato deverá:
- verificar o Edital de Convocação, consultando o site www.vunesp.com.br; ou
- contatar o Disque VUNESP, pelo telefone (11) 3874-6300, de segunda a sexta-feira, das 8 horas às 20 horas; ou
- consultar o sistema TTS (Text to Speach) pelo telefone (11) 3874-6300, digitando o número do respectivo CPF; ou
- verificar listagem afixada na Av. Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco, 1041, Vila Augusta, Guarulhos.
6.1.5 - Eventualmente, se o nome não constar no Edital de convocação, o candidato deverá entrar em contato com a FUNDAÇÃO VUNESP através do telefone: (11) 3873-6300, de segunda a sexta-feira, no horário das 8 horas às 20 horas para verificar o ocorrido.
6.1.5.1- Ocorrendo o fato mencionado no item anterior, o candidato poderá participar do Concurso Público se apresentar o comprovante de pagamento da taxa de inscrição, efetuado nos moldes deste Edital.
6.1.5.2- Constatada eventual irregularidade na inscrição do candidato, a inclusão deste será automaticamente cancelada, sem direito a reclamações posteriores e considerando-se nulos os atos decorridos desta irregularidade.
6.1.6 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos, munido de:
6.1.6.1- Caneta de tinta azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha macia.
6.1.6.2- Original de um dos documentos de identificação , e dentro do prazo de validade, conforme o caso a seguir:
a) Cédula de Identidade (RG);
b) Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;
c) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
d) Certificado Militar;
e) Carteira Nacional de Habilitação – modelo novo (com foto); ou
f) Passaporte.
6.1.7 - O documento apresentado deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.
6.1.8 – Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, documento de identidade no original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias. O candidato poderá realizar a respectiva prova, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
6.1.9. Somente será admitido na sala ou local de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item 6.1.6.2. desde que permita, com clareza, a sua identificação.
6.1.9.1. Em caso de não apresentar, no dia da realização da prova, por motivo de esquecimento, um dos documentos citados neste capítulo, o candidato fará a prova condicionalmente, mediante preenchimento e assinatura de formulário próprio, comprometendo-se, até o final da respectiva prova, a apresentar documento hábil de identificação, sob pena de ter sua prova anulada.
6.1.10 - Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos, inclusive carteira funcional de ordem publica ou privada.
6.1.11 - Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.
6.1.12 - Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
6.1.13 - Durante as provas não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie nem a utilização de máquina calculadora ou de equipamento eletrônico.
6.1.14 – Após o ingresso do candidato na sala de provas, o mesmo não poderá ausentar-se sem o acompanhamento de um fiscal antes de transcorrido o tempo de 50% de duração.
6.1.15 – O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova depois de transcorrido o tempo de 50% de sua duração.
6.1.16 - O candidato receberá o Caderno de Questões e a Folha Definitiva de Respostas.
6.1.17 – As respostas deverão ser assinaladas, pelo candidato, com caneta de tinta azul ou preta, na Folha Definitiva de Respostas.
6.1.18 – A Folha Definitiva de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala, juntamente com o caderno de redação, quando for o caso, levando somente o Caderno de Questões, da Prova Objetiva.
6.1.19 – Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.
6.1.20 – Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.
6.1.21 – Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha Definitiva de Respostas por erro do candidato.
6.1.22– O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, por erro de digitação constante na convocação, deverá entregar a correção no próprio cartão de convocação ou em formulário específico, devidamente datado e assinado, ao fiscal da sala. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a Sala de Coordenação no local em que estiver prestando a prova. O candidato que não solicitar a correção nos termos deste item deverá arcar, exclusivamente, com as conseqüências advindas de sua omissão.
6.1.23 – Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova, em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala de prova.
6.1.24 – Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:
a) apresentar-se após o fechamento dos portões;
b) não apresentar documento de identificação, conforme o previsto no item 6.1.6.2 deste Capítulo;
c) não comparecer para a realização da prova, seja qual for o motivo alegado;
d) ausentar-se da sala de prova, sem o acompanhamento do fiscal;
e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, impressos não permitidos ou calculadoras;
f) estiver portando qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;
g) lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;
h) não devolver o material solicitado pelo fiscal na sala de prova;
i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
j) estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte;
k) estiver fazendo uso de boné ou chapéu;
l) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.
6.2 – DA PROVA DE REDAÇÃO (Para as funções de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (Atuação multidisciplinar na Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1ª a 4ª séries e Educação de Jovens e Adultos); PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I para atuação nas séries finais do Ensino Fundamental, nas disciplinas: Ciências Físicas e Biológicas, Geografia, História, Língua e Cultura Portuguesa, Matemática.
6.2.1. A prova de redação será composta de uma dissertação com o mínimo de 45 linhas e máximo de 60 linhas.
6.2.2. O candidato receberá o Caderno de Redação pré-identificado no qual a redigirá com caneta de tinta azul ou preta. A redação deverá ser feita em letra legível, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. O candidato deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação. A redação não poderá ser assinada, rubricada ou conter, em outro local que não seja aquele indicado no caderno de redação, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser anulada a prova. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto acarretará a anulação da redação e a conseqüente eliminação do candidato no concurso. Ao final da prova de redação, o candidato deverá entregar o caderno ao fiscal de sala.
6.2.3. Serão avaliadas na correção: a capacidade de fundamentação e a conclusão, a clareza da exposição e o domínio da norma culta na modalidade da escrita do idioma.
6.2.4. Serão corrigidas as redações dos candidatos mais bem classificados até o limite estipulado na tabela adiante;os demais serão excluídos do presente concurso.
Função__Avaliação_das_Redações'>Função
|
Avaliação das Redações
|
Professor de Educação Básica I
|
1.000
|
PEB I – Ciências Físicas e Biológicas
|
120
|
PEB I – Geografia
|
180
|
PEB I – História
|
180
|
PEB I – Língua e Cultura Portuguesa
|
360
|
PEB I – Matemática
|
360
|
6.3 – DA PROVA PRÁTICA (Para as funções de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I para atuação nas séries finais do Ensino Fundamental, nas disciplinas: Artes Cênicas, Arte Musical, Artes Plásticas, Educação Física/Dança).
6.3.1. Somente participarão da Prova Prática, candidatos mais bem classificados até o limite estipulado na tabela adiante, os demais serão excluídos do presente concurso.
Função
|
Convocados
|
PEB I – Artes Cênicas
|
120
|
PEB I – Musical
|
180
|
PEB I – Artes Plásticas
|
60
|
PEB I – Educação Física/Dança
|
120
|
6.3.3 – A avaliação incidirá sobre a demonstração prática dos conhecimentos, habilidades e adequação de atitudes na execução das atividades relativas à função.
6.3.4. O candidato deverá apresentar-se com traje adequado à prática das atividades a serem realizadas em conformidade com a respectiva descrição da função, apontada no Capítulo 2 deste Edital.
6.3.5 As provas serão realizadas por turmas, em dias, locais e horários a serem comunicados oportunamente, por meio de Edital de Convocação, publicado no Boletim Oficial do Município, bem como por meio de correspondência pelo correio, enviada pela FUNDAÇÃO VUNESP.
6.3.5.1. Recomenda-se a presença do candidato no local com antecedência de 30(trinta) minutos do horário estabelecido para a realização da prova, munido de documento, conforme consta no item 6.1.6.2 deste Capítulo.
6.3.6. Não será permitido aos candidatos, sob qualquer pretexto, realizar a prova após o horário estabelecido no cartão de convocação.
6.3.7 . A avaliação das provas práticas consistirá no desempenho das atribuições das funções, apontadas no Capítulo 2 deste Edital.
6.4. PROVA DE PROFICIÊNCIA/CONVERSAÇÃO (Para as funções de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I para atuação nas séries finais do Ensino Fundamental, nas disciplinas Língua e Cultura Espanhola, Língua e Cultura Francesa, Língua e Cultura Inglesa, Língua e Cultura Italiana).
6.4.1. Somente participarão da Prova de Proficência/Conversação, candidatos mais bem classificados até o limite estipulado na tabela adiante;os demais serão excluídos do presente concurso.
Função
|
Convocados
|
PEB I – Língua e Cultura Espanhola
|
180
|
PEB I – Língua e Cultura Francesa
|
60
|
PEB I – Língua e Cultura Inglesa
|
60
|
PEB I – Língua e Cultura Italiana
|
60
|
6.4.2. A avaliação da prova da Proficiência/Conversação verificará o desempenho do candidato no uso oral da língua: domínio de sua estrutura, de seu vocabulário e fluência verbal.
6.4.3 As provas serão realizadas por turmas, em dias, locais e horários a serem comunicados oportunamente, por meio de Edital de Convocação, publicado no Boletim Oficial do Município, bem como por meio de correspondência pelo correio, enviada pela FUNDAÇÃO VUNESP.
6.4.3.1. Recomenda-se a presença do candidato no local com antecedência de 30(trinta) minutos do horário estabelecido para a realização da prova, munido de documento, conforme consta no item 6.1.6.2 deste Capítulo.
6.4.5. Não será permitido aos candidatos, sob qualquer pretexto, realizar a prova após o horário estabelecido no cartão de convocação.
6.5. - DOS TÍTULOS (Para TODAS as funções)
6.5.1. A entrega dos títulos será realizada em data(s), horário(s) e local(is) a serem divulgados através do Boletim Oficial do Município de Guarulhos, não sendo permitida a juntada ou substituição de quaisquer documentos extemporâneos.
6.5.2– Somente serão considerados os títulos dos candidatos aprovados na Prova Objetiva, Redação (quando for o caso),na Prova Prática (quando for o caso), na Prova de Prociência/Conversação(quando for o caso).
6.5.3-Os documentos deverão ser apresentados em cópias reprográficas acompanhados do original, para serem vistadas pelo receptor, ou em cópias autenticadas, não sendo aceitos protocolos de documentos ou fac-símile.
6.5.4 - Não serão considerados os títulos apresentados fora do prazo estabelecido, nem a substituição a qualquer tempo, de títulos já entregues.
6.5.5 - Cada título será considerado uma única vez.
6.5.6 - Os títulos obtidos após a publicação deste Edital serão desconsiderados.
6.5.7 -Será permitida a entrega dos títulos por procuração ou autorização, mediante entrega do respectivo mandado, com firma reconhecida, acompanhado de cópia do documento de identidade do procurador.
6.5.8 - Deverá ser entregue para cada candidato uma procuração, que ficará retida.
6.5.9 - Todos os documentos apresentados, cuja devolução não for solicitada no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da homologação do resultado final do concurso, serão inutilizados, devendo a solicitação ocorrer somente após a publicação da homologação do presente Concurso Público.
6.5.10 – A solicitação da devolução dos títulos deverá ser encaminhada por Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação VUNESP, Rua Dona Germaine Buchard, 515 - Água Branca/Perdizes – CEP – 05002-062, especificando o Concurso.
7– DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO
7.1– DA PROVA OBJETIVA
7.1.1. A prova objetiva, de caráter classificatório e eliminatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
7.1.2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50(cinqüenta) pontos, sendo emitidas 02 (duas) listas, uma geral e outra especial para os portadores de deficiência, quando for o caso.
7.1.3. O candidato não habilitado será excluído do concurso.
7.2 - DA PROVA DE REDAÇÃO
7.2.1. A prova de redação, de caráter classificatório e eliminatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
7.2.2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos, sendo emitidas 02 (duas) listas, uma geral e outra especial para os portadores de deficiência, quando for o caso.
7.2.3. O candidato não habilitado será excluído do concurso.
7.3 – DA PROVA PRÁTICA/PROVA DE PROFICIÊNCIA/CONVERSAÇÃO
7.3.1. A prova prática e a prova de proficiência/conversação, de caráter classificatório e eliminatório, serão avaliados na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
7.3.2.Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60(sessenta) pontos, sendo emitidas 02 (duas) listas, uma geral e outra especial para os portadores de deficiência, quando for o caso.
7.3.3. O candidato não habilitado na Prova Prática/Prova de Proficiência/Conversação será excluído do concurso.
7.4 – DA PROVA DE TÍTULOS
7.4.1 –A prova de títulos será classificatória, sendo os documentos avaliados em conformidade com o capítulo 6 e tabelas abaixo e limitada à pontuação no valor máximo, a saber:
TABELAS DE TÍTULOS
TÍTULO
|
COMPROVANTES
|
VALOR UNITÁRIO
|
QUANTIDADE MÁXIMA
|
VALOR MÁXIMO
|
Doutorado na área de Educação obtido até 31.12.2005.
|
Diploma devidamente registrado ou declaração/certificado de conclusão de curso, acompanhado do respectivo Histórico Escolar.
|
3,0
|
01
|
3,0
|
Mestrado na área de Educação
|
Diploma devidamente registrado ou declaração/certificado de conclusão de curso, acompanhado do respectivo Histórico Escolar.
|
2,0
|
01
|
2,0
|
Especialização na área de Educação, com carga horária de 360 horas
|
Certificado de conclusão de curso contendo carga horária.
|
2,0
|
03
|
6,0
|
TOTAL
|
|
|
|
11,0
|
OBS: A apresentação do curso de Doutorado exclui, automaticamente, a pontuação do curso de Mestrado.
8– DOS RESULTADOS E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.1 – A pontuação final de cada candidato será a soma das pontuações obtidas nas Provas Objetivas, Redação (quando houver), Provas Práticas (quando houver), Prova de Proficiência/Conversação (quando houver) e Títulos .
8.2 – Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato que:
a) tiver com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) obtiver a maior pontuação na parte de Conhecimentos Específicos;
c) obtiver maior pontuação na parte de Conhecimentos Pedagógicos e Legislação (quando houver);
d) obtiver a maior pontuação na prova prática (quando houver) e na prova de proficiência/conversação (quando houver);
e) obtiver a maior pontuação na parte de Língua Portuguesa (quando houver);
f) obtiver a maior pontuação na parte de Legislação (quando houver);
g) obtiver a maior pontuação na parte de Matemática (quando houver),
h) obtiver a maior pontuação na Redação, e
i) mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.
8.2.1 – No ato da inscrição, o candidato fornecerá as informações necessárias para fins de desempate, estando sujeito às penalidades impostas pela Administração Municipal, no caso de inverídicas.
9 – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
9.1 - Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final obtida através da somatória de pontos da prova objetiva, redação, títulos , prática ou prova de proficiência/conversação, quando for o caso, de acordo com a opção declarada na ficha de inscrição, enumerados em 02 (duas) listas classificatórias, sendo uma geral e outra especial, para os portadores de deficiência, por função.
9.2 - A publicação do resultado final dos concursos públicos será feita em duas listas: geral e especial, contendo, a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.
9.3 - Em todas as fases do concurso serão observadas as duas listas: geral e especial.
9.4 - No momento da nomeação ou contratação observar-se-á a chamada seqüencial e alternada dos candidatos das duas listas do resultado final, iniciando-se com o primeiro candidato da lista geral, passando-se ao primeiro da lista especial, após, ao segundo da lista geral, ao segundo da lista especial, e assim sucessivamente, seja qual for o número de chamados.
9.5 - Os candidatos da lista especial serão chamados conforme estabelecido no item anterior até se esgotar o percentual da reserva legal, quando então as demais vagas serão destinadas somente aos candidatos da lista geral.
9.6 - Após o preenchimento dos postos de trabalho contidos no edital, a reserva legal deverá ser observada também para o caso de surgimento de novas vagas de trabalho no decorrer do prazo de validade do concurso.
9.7 - O candidato portador de deficiência cuja classificação permita a chamada com prioridade na lista geral sobre a especial, não será contado para a reserva de vagas a ser cumprida no concurso, passando-se para a convocação do próximo candidato da lista especial.
10 – DOS RECURSOS
10.1 - O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis contados da data da publicação do fato que lhe deu origem.
10.2 - O recurso deverá ser apresentado de forma individualizada, ou seja, 01 (um) recurso para cada questão ou para o fato que lhe deu origem em 2 (duas) vias de igual teor (original e cópia).
10.3 - Devem constar do recurso: o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, função para a qual se inscreveu, endereço, bem como a fundamentação ou o embasamento com as devidas razões do recurso, conforme modelo definido no Anexo III deste Edital.
10.4 - O recurso deverá ser protocolado junto à Fundação VUNESP, localizada na Rua Dona Germaine Burchard, 515 – Água Branca/Perdizes, São Paulo, SP – CEP 05002-062, de segunda a sexta-feira, no horário das 9 horas às 16h30.
10.5 - As respostas aos recursos interpostos serão objeto de publicação no Boletim Oficial do Município, após análise e manifestação da Fundação VUNESP.
10.6 - Serão indeferidos os recursos interpostos fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital, bem como aqueles que não apresentarem fundamentação e embasamento.
10.7 - Não caberá recurso da decisão proferida pelo profissional encarregado da realização do exame médico específico realizado por órgão da PREFEITURA DE GUARULHOS, quando da convocação para a contratação do candidato.
10.8 - No que diz respeito à publicação dos totais de pontos das provas: objetiva, redação, prática, de proficiênia/conversação e títulos, quando for o caso, em havendo recurso deferido, será feita a retificação, ou ficará automaticamente ratificada a classificação final.
10.9 – No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, ser alterada a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda ocorrer a classificação do candidato que não tiver obtido a nota mínima exigida para a habilitação.
10.10 – Não haverá, em hipótese alguma, vistas de provas.
11 – DO PROVIMENTO DAS FUNÇÕES
11.1 – A contratação dos candidatos aprovados, de acordo com as necessidades da Administração, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final.
11.2 – São condições para a contratação:
11.2.1 - ser brasileiro, nato ou naturalizado, na data da inscrição ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal de 1988 e demais disposições da Lei no caso de estrangeiro;
11.2.2 - ter 18 (dezoito) anos completos;
11.2.3 – estar quite com a justiça eleitoral;
11.2.4 - estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
11.2.5 - aprovação em exame médico realizado em unidade da PREFEITURA DE GUARULHOS e perícia médica específica, no caso de portador de deficiência, quando for o caso;
11.2.6 - possuir a escolaridade mínima exigida para o exercício da função, conforme apontado no item 1.1 deste Edital;
11.2.7 - não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
11.2.8 - não ter sofrido, no exercício de função pública, a imposição de sanções de natureza cível ou penal, devendo apresentar certidões correspondentes caso seja funcionário público;
11.2.9 - apresentar outros documentos que a Prefeitura julgar necessários.
11.2.10 - A aprovação do candidato nas avaliações previstas neste Edital não isenta o mesmo da apresentação dos documentos pessoais exigíveis para a contratação.
12 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 – A aprovação no Concurso Público não gera direito à contratação, apenas a expectativa de direito à contratação e à preferência na contratação, reservando-se a PREFEITURA DE GUARULHOS o direito de contratar os candidatos aprovados na medida de suas necessidades e nos limites de poder discricionário reservado ao Chefe do Executivo, observadas a disponibilidade orçamentária e a ordem de classificação.
12.2 – A contratação dar-se-á mediante ato do Chefe do Executivo, que será publicado no Boletim Oficial do Município e disponível no site www.guarulhos.sp.gov.br.
12.3 – A inexatidão e/ou irregularidades dos documentos, mesmo que verificadas em qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.
12.4 – O prazo de validade do concurso será de 01 (um) ano, contado a partir da data da homologação de seus resultados, prorrogável por igual período, a critério da Administração, de acordo com o art. 37, inciso II, da Constituição Federal.
12.5 – É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este concurso através do Diário Oficial do Município.
12. 6– Serão designados pelo Prefeito Municipal o Presidente e os membros da Comissão responsáveis pela organização do certame.
12.7 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada para a realização do Concurso Público.
12.8 – Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados deste Concurso Público.
12.9 – Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso publicado, devendo o candidato manter-se informado sobre as eventuais atualizações ou retificações do presente Edital.
12.10 – A legislação que entrar em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações posteriores, não será objeto de avaliação das provas deste Concurso Público.
12.11 – As informações sobre o presente Concurso Público, até a publicação da classificação final, serão prestadas pela FUNDAÇÃO VUNESP, por meio do Disque VUNESP - (11) 3874-6300, de segunda a sexta feira, das 8 horas às 20 horas e pela Internet, no site www.vunesp.com.br, sendo que após a competente homologação serão de responsabilidade da PREFEITURA DE GUARULHOS.
12.12 - Em caso de alteração de algum dado cadastral, até a realização das provas, o candidato deverá requerer a atualização à FUNDAÇÃO VUNESP, após o que e durante todo o processo, à PREFEITURA DE GUARULHOS, por meio de formulário específico protocolado no Departamento de Recursos Humanos da PMG, sito na Av. Mal. Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco, 1041 –Vila Augusta – Guarulhos, no horário das 8 horas às 16h30m.
12.13 - Os aposentados em emprego/função públicos somente serão contratados, mediante aprovação neste Concurso Público, se as funções estiverem previstas nas acumulações legais previstas pela Constituição Federal. Nesse caso, o aposentado deverá apresentar, na data da contratação, certidão expedida pelo órgão competente, que indique o tipo de aposentadoria.
12.14 – Toda menção a horário deste Edital e em outros atos deles decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.
12.15. - A PREFEITURA DE GUARULHOS e a Fundação VUNESP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço não atualizado;
b) endereço de difícil acesso;
c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;
d) correspondência recebida por terceiros.
12.16 – A PREFEITURA DE GUARULHOS e a Fundação VUNESP se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer prova do Concurso Público, bem como objetos pessoais esquecidos e danificados nos locais de prova.
12.17 – E para que ninguém possa alegar desconhecimento é expedido o presente Edital.
ANEXO I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRAFIA
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I
(Atuação multidisciplinar na Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1ª a 4ª séries e Educação de Jovens e Adultos)
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I para atuação nas séries finais do Ensino Fundamental, nas disciplinas:
. Artes Cênicas;
. Arte Musical;
. Artes Plásticas;
. Educação Física/Dança.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I para atuação nas séries finais do Ensino Fundamental, nas disciplinas:
. Ciências Físicas e Biológicas;
. Geografia;
. História;
. Língua e Cultura Portuguesa;
. Matemática.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I para atuação nas séries finais do Ensino Fundamental, nas disciplinas:
. Língua e Cultura Espanhola;
. Língua e Cultura Francesa;
Língua e Cultura Inglesa;
. Língua e Cultura Italiana.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL na área de Deficiência Auditiva
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL na área de Deficiência Visual
CONCEPÇÃO DE ESCOLA
A Escola como espaço público que busca a inclusão, a emancipação, a produção de múltiplos saberes, constitui-se em espaço educativo privilegiado de vivências da infância, da adolescência, dos jovens e adultos. Assim, a Escola deve possibilitar a valorização e o reconhecimento dos diferentes saberes a partir de uma interação entre os educandos de diferentes tempos da vida e todos os demais sujeitos do processo educativo, que por sua vez, não se restringe ao espaço da escola. Nesse sentido, é fundamental organizar espaços intencionalmente planejados, no intuito de viabilizar a troca, consolidar coletivos de trabalho, intensificar a participação da comunidade em discussões político-pedagógicas; no respeito à diversidade, à diferença, contribuir com a construção de identidades; potencializar a produção e ampliação de saberes significativos, enfim contribuir efetivamente para o desenvolvimento integral dos educandos em seus diferentes tempos da vida, na valorização e reconhecimento ao trabalho desenvolvido por todos os educadores.
CONCEPÇÃO DE EDUCAÇÃO BÁSICA
A Educação Básica é direito inalienável de todo cidadão independentemente de seus diferentes tempos da vida. A concepção de educação básica promovida pela política pública municipal de Guarulhos busca integrar os diferentes níveis de educação, tendo como foco os sujeitos do processo educativo em contraposição a uma visão sistêmica que privilegia a estrutura e a organização por si mesmas.
Nesse sentido, tendo como foco os sujeitos do processo educativo em suas múltiplas interações, procura-se consolidar uma educação integral e fortalecer um governo que assuma suas responsabilidades como propulsor de políticas públicas que atendam efetivamente as demandas dos setores mais desfavorecidos da sociedade em busca de uma educação de todos e para todos.
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