ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 145/2017
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 128/2017
Ao primeiro dia do mês de dezembro de dois mil e dezessete, o MUNICÍPIO DE VERA CRUZ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 98.661.366/0001-06 e com sede à Av. Nestor Frederico Henn, 1645, nesta cidade, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. GUIDO HOFF, e de outro lado a(s) empresa(s) DENTAL MED EQUIPAMENTOS, MATERIAIS ODONTOLÓGICOS E HOSPITALARES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Dr. Flores, 262, conj 42 e 43, em Porto Alegre/RS, CEP 90020-120, fone (51) 3224-4780, inscrita no CNPJ sob nº 07.978.004/0001-98, legalmente representada por MARCOS LUIZ DA SILVA, brasileiro, inscrito no CPF sob o n° 673.411.010-91 e portador do RG n° 1054713035, em face do resultado obtido no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 128/2017, resolvem registrar os preços constantes na presente Ata, objetivando futuros contratos de fornecimento dos itens abaixo especificados, mediante as seguintes cláusulas e condições:
– DO OBJETO E DO VALOR
O objeto da presente ata é o registro de preços para aquisições parceladas de materiais, conforme descrição:
GRUPO I –MATERIAL ODONTOLOGICO – REC:4510
|
Item
|
Total
|
UNID
|
DESCRIÇÃO
|
MARCA
|
VALOR UNIT.
|
VALOR TOTAL
|
1
|
30
|
Pct
|
Abaixador de lingua em madeira, embalagem com 100 unidades
|
ESTILO
|
R$ 3,84
|
R$ 115,20
|
15
|
5
|
unid
|
Alavanca curva Seldin em aço inox
|
TRINKS
|
R$ 12,50
|
R$ 62,50
|
16
|
15
|
Unid
|
Alavanca reta N 2 (ponta flecha), fer. 10184 em aço inox
|
TRINKS
|
R$ 14,00
|
R$ 210,00
|
27
|
10
|
Unid
|
Aplicador de dical ponta dupla(curva e reta)pequena
|
TRINKS
|
R$ 3,35
|
R$ 33,50
|
28
|
30
|
Unid
|
Bandeija Inox, tamanho 10 x24 cm
|
AÇONOX
|
R$ 16,50
|
R$ 495,00
|
41
|
87
|
Unid
|
Broca 1112 FF
|
FAVA
|
R$ 1,60
|
R$ 139,20
|
44
|
67
|
Unid
|
Broca 2191 FF
|
FAVA
|
R$ 1,57
|
R$ 105,19
|
45
|
12
|
Unid
|
Broca diamantada 2200/10 diamantada
|
FAVA
|
R$ 1,57
|
R$ 18,84
|
50
|
102
|
Unid
|
Broca 3195 FF
|
FAVA
|
R$ 1,57
|
R$ 160,14
|
65
|
73
|
Unid
|
Cimento de ionomero de vidro para restauração,cor U(CIV),pó 10 g + liquido 8 ml (Maxion R ou similar)
|
FGM
|
R$ 15,75
|
R$ 1.149,75
|
76
|
9
|
Unid
|
Cureta de dentina n° 17,Ref. Golgran
|
TRINKS
|
R$ 3,40
|
R$ 30,60
|
77
|
14
|
Unid
|
Cureta de dentina N°18,Ref Golgran
|
TRINKS
|
R$ 3,40
|
R$ 47,60
|
81
|
4
|
Unid
|
Cureta gracey 1/2 (preferencia por Neumar)
|
TRINKS
|
R$ 7,50
|
R$ 30,00
|
82
|
4
|
Unid
|
Cureta gracey 11/12(preferencia por Neumar)
|
TRINKS
|
R$ 7,50
|
R$ 30,00
|
83
|
4
|
Unid
|
Cureta gracey 13/14(preferencia por Neumar)
|
TRINKS
|
R$ 7,50
|
R$ 30,00
|
84
|
17
|
Unid
|
Descartex 13 litros
|
EMBALAIRE
|
R$ 7,00
|
R$ 119,00
|
87
|
26
|
Lt
|
Desoxidador de instrumental
|
DESOXID
|
R$ 19,30
|
R$ 501,80
|
93
|
1800
|
Unid
|
Escova dental.tamanho adulto,macia
|
ULTRA
|
R$ 0,35
|
R$ 630,00
|
100
|
12
|
Cx
|
Espelho bucal ,com 12 unid n°3
|
PHARMAINOX
|
R$ 22,90
|
R$ 274,80
|
113
|
40
|
Unid
|
Fita para autoclave 19x30 mm
|
CIEX
|
R$ 3,30
|
R$ 132,00
|
119
|
5
|
Unid
|
Forceps infantil N° 18 L
|
SKAY
|
R$ 49,00
|
R$ 245,00
|
135
|
15
|
Fr
|
Fluorniz(Verniz com flúor)- 5% de fluoreto de sódio,contém 1 frasco com 10 ml de Fluorniz e 1 frasco com 10 ml de Fluorniz e 1 frasco com 10 ml de solvente para Fluorniz.
|
FGM
|
R$ 17,40
|
R$ 261,00
|
138
|
10
|
Unid
|
Iodofórmio
|
MAQUIRA
|
R$ 16,80
|
R$ 168,00
|
144
|
5
|
Cx
|
Lâmina para afiar curetas
|
REY
|
R$ 9,00
|
R$ 45,00
|
146
|
10
|
Cx
|
Limas endodônticas n° 8
|
LOCHUS
|
R$ 15,00
|
R$ 150,00
|
147
|
10
|
Cx
|
Limas endodônticas n°10
|
LOCHUS
|
R$ 15,00
|
R$ 150,00
|
171
|
8
|
Unid
|
Pasta para tratamento de alveolite com 20 g
|
BIODINAMICA
|
R$ 22,30
|
R$ 178,40
|
174
|
5
|
Unid
|
Pedra para afiar curetas
|
REY
|
R$ 9,00
|
R$ 45,00
|
177
|
25
|
Unid
|
Pinça para algodão n° 317
|
TRINKS
|
R$ 4,96
|
R$ 124,00
|
180
|
35
|
Pct
|
Pontas avulsas para sistema Centrix,cor cinza
|
MAQUIRA
|
R$ 35,00
|
R$ 1.225,00
|
181
|
10
|
Unid
|
Ponteira do ultrasson (equipamento ALT Sonic Jet,ceramic) ou similar
|
MULTIPARTS
|
R$ 74,00
|
R$ 740,00
|
182
|
25
|
Unid
|
Ponteira do ultrasson (equipamento Schuster) ou similar
|
MULTIPARTS
|
R$ 73,00
|
R$ 1.825,00
|
184
|
20
|
Unid
|
Ponteira de metal para cânula de aspiração em endodontia
|
RUTH
|
R$ 9,00
|
R$ 180,00
|
185
|
20
|
Unid
|
|
ABC
|
R$ 19,8
|
R$ 383,60
|
189
|
35
|
Unid
|
Resina fotopolimerizável , com 4 g ,A1 (Z250)
|
ZIRCONFILL
|
R$ 34,65
|
R$ 1.212,75
|
191
|
45
|
Unid
|
Resina fotopolimerizável , com 4 g,A2 (Z250)
|
ZIRCONFILL
|
R$ 34,65
|
R$ 1.559,25
|
193
|
35
|
Unid
|
Resina fotopolimerizável, com 4g,A3(Z 250)
|
ZIRCONFILL
|
R$ 34,65
|
R$ 1.212,75
|
195
|
30
|
Unid
|
Resina fotopolimerizável, com 4g,A3,5 (Z250)
|
ZIRCONFILL
|
R$ 34,68
|
R$ 1.040,40
|
197
|
15
|
Unid
|
Resina fotopolimerizável, com 4 g, DA2(Z250)
|
ZIRCONFILL
|
R$ 34,67
|
R$ 520,05
|
198
|
15
|
Unid
|
Resina fotopolimerizável , com 4g,DA3(Z250)
|
ZIRCONFILL
|
R$ 34,65
|
R$ 519,75
|
199
|
20
|
Unid
|
Resina fotopolimerizável , com 4g,B1(Z250)
|
ZIRCONFILL
|
R$ 34,95
|
R$ 699,00
|
201
|
30
|
Unid
|
Resina fotopolimerizável, com 4g,B2 (Z250)
|
ZIRCONFILL3
|
R$ 34,50
|
R$ 1.035,00
|
203
|
10
|
Unid
|
Resina fotopolimerizável, com 4g,B3(Z250)
|
ZIRCONFILL
|
R$ 35,00
|
R$ 350,00
|
204
|
10
|
Unid
|
Resina fotopolimerizável, com 4 g,C1 (Z250)
|
ZIRCONFILL
|
R$ 35,00
|
R$ 350,00
|
206
|
20
|
Unid
|
Resina fotopolimerizável, com 4g,C2(Z250)
|
ZIRCONFILL
|
R$ 35,00
|
R$ 700,00
|
208
|
15
|
Unid
|
Resina fotopolimerizável , com 4 g,C3 (Z250)
|
ZIRCONFILL
|
R$ 35,00
|
R$ 525,00
|
209
|
25
|
Unid
|
Resina fotopolimerizável, com 4 g,AO2(Z250)
|
ZIRCONFILL
|
R$ 35,00
|
R$ 875,00
|
211
|
20
|
Unid
|
Resina fotopolimerizável, com 4 g,AO3(Z250)
|
ZIRCONFILL
|
R$ 35,00
|
R$ 700,00
|
213
|
20
|
Unid
|
Resina fotopolimerizável, com 4g,OA3,5(Z250)
|
ZIRCONFILL
|
R$ 35,00
|
R$ 700,00
|
222
|
20
|
Unid
|
Seringa Carpule com refluxo articulado,Ref. Durflex
|
TRINKS
|
R$ 19,00
|
R$ 380,00
|
224
|
15
|
Unid
|
Selante fotopolimerizável
|
MAQUIRA
|
R$ 11,50
|
R$ 172,50
|
231
|
20
|
Unid
|
Sonda exploradora N°5
|
TRINKS
|
R$ 4,50
|
R$ 90,00
|
233
|
230
|
Unid
|
Taça de borracha
|
PREVEN
|
R$ 0,85
|
R$ 195,50
|
TOTAL
|
R$ 22.872,07
|
1.2 Os produtos deverão estar em conformidade com as normas e padrões da ABNT/NBR – Associação Brasileira de Normas Técnicas, do INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, do Ministério da Saúde e de outras normas regulamentadoras aplicáveis aos objetos, em vigor (caso houver).
1.3 A empresa deverá fornecer a(s) quantidade solicitada(s) pelo Município, não podendo, portanto, estipular o fornecimento de quantidades mínimas ou máximas.
1.4 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2 – DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO
2.1 O pagamento será efetuado à vista, em até 30 (trinta) dias, após a entrega e conferência das quantidades solicitadas pelo Município.
2.2 Além da nota fiscal e/ou fatura do(s) produto(s) entregue(s), a empresa deverá apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos:
2.2.1 – Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portaria MF nº 358/14 e Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/14), dentro de seu período de validade.
2.2.2 – Certificado de Regularidade de Situação do FGTS;
2.2.3 – Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade.
2.3 Nos pagamentos efetuados após a data de vencimento, por inadimplência do contratante, desde que entregue o(s) produto(s), incidirão juros de 0,5 % (meio por cento) ao mês, até a data da efetivação do pagamento.
3 – DOS EMPENHOS
3.1 O compromisso de fornecimento estará caracterizado após o recebimento da nota de empenho, que será emitido de acordo com o valor constante na Ata de Registro de Preços ou em seus Aditivos.
3.2 A emissão do(s) empenho(s) será(ão) autorizada(s) pelo titular da Secretaria Municipal de Saúde, ou pela autoridade por ele delegada.
3.3 Na nota de empenho constará, obrigatoriamente, o número do processo licitatório que deu origem ao registro de preços, o objeto do serviço, o(s) valor(es), local de entrega e o prazo de entrega.
4 – DO CONTROLE, DO REAJUSTE E DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
4.1 O Município realizará durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, pesquisas periódicas de preços, com a finalidade de obter os valores praticados no mercado para os itens objeto da presente licitação.
4.2 O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
4.3 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado.
4.4 Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, cabendo ao Município convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação.
4.5 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
4.5.1 – liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
4.5.2 – convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
4.6 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
4.7 O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
4.7.1 – descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
4.7.2 – não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
4.7.3 – não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e
4.7.4 – tiver presentes razões de interesse público.
4.8 O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
4.9 O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
4.10 Havendo alteração de preços dos materiais, gêneros ou bens tabelados por órgãos oficiais competentes ou nos casos de incidência de novos impostos ou taxas ou de alteração das alíquotas dos já existentes, os preços registrados poderão ser atualizados de conformidade com as modificações ocorridas, conforme dispõe o art. 65,II “d”, da Lei 8.666/93 e alterações.
4.10.1 - Na hipótese prevista acima, deverá ser mantida a diferença apurada entre o preço originalmente constante na proposta original, o objeto do registro e o preço da tabela da época.
4.11 O beneficiário do registro poderá solicitar a atualização dos preços vigentes, através de solicitação formal ao Município, desde que acompanhado de documentos fiscais que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, ou componentes (anteriores e próximas à data de apresentação da proposta, e posteriores ao registro) ou outros documentos comprobatórios, que serão analisados e julgados pelo Município.
4.12 O preço atualizado não poderá ser superior ao praticado no mercado.
5 – DOS PRAZOS
5.1 O prazo de fornecimento para os itens solicitados será de até 01 (um) ano, a contar da data da emissão da ata de registro de preços.
5.2 O prazo de entrega do(s) produto(s) não poderá ser superior a 10 (dez) dias contados a partir do recebimento da(s) solicitação(s).
5.3 O prazo de validade dos insumos não poderá ser inferior a 12 (doze) meses, contados a partir da entrega.
6– DO LOCAL DE ENTREGA
6.1 Os materiais deverão ser entregues na Secretaria de Saúde do Município, localizada na Rua Júlio Wild, 128, Centro, Vera Cruz - RS, no horário de expediente (das 7h e 30min às 11h e 30min e das 12h e 30min às 16h e 30min), de segundas às sextas-feiras.
6.2 A entrega deverá ser agendada com a servidora do município, Rosangela Overbeck, através do telefone 3718 - 1327
6.3 A servidora fará o recebimento dos insumos nos termos do art. 73, inc. II, alíneas "a" e "b", da Lei nº 8.666/93, da seguinte forma:
a) provisoriamente, no ato da entrega dos produtos, para efeito de posterior verificação da conformidade dos mesmos com o solicitado na licitação.
b) definitivamente, após a verificação da qualidade, características e quantidades das mercadorias e consequente aceitação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados após o recebimento provisório.
6.4 Fica sob responsabilidade da servidora Rosangela Overbeck a fiscalização da entrega dos produtos (qualidade/quantidade). Isto não isenta a contratada da reposição do produto caso este sofra modificações, durante a sua vida útil.
6.5 O entregador deverá aguardar a conferência da quantidade e da qualidade dos produtos entregues, bem como validade solicitada dos mesmos.
6.6 A contratada deverá entregar as mercadorias perecíveis que serão carregadas e descarregadas por seus próprios funcionários ou de empresa terceirizada contratada pela mesma. A secretaria não dispõe de funcionários para acompanhar as entregas. Caso ocorram atrasos nas entregas, o fornecedor será notificado.
6.7 Os produtos entregues deverão atender rigorosamente as especificações requisitadas, caso contrário, serão rejeitadas. Não serão aceitos produtos com marcas diferentes das especificadas na Ata de Registro de Preços.
6.8 O(s) produto(s) deverá(ão) ser entregues livres de despesas pertinentes a frete, carga, descarga, cabendo a licitante arcar com todos os custos inerentes aos mesmos.
6.9 Caso verifique-se a não conformidade de algum(ns) produto(s), o licitante deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis.
7 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1 Os recursos orçamentários para fazer frente as despesas da presente licitação correrão por conta da Secretaria de Saúde, constantes no Orçamento Programa para 2017 e 2018:
09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
0901 – Fundo Municipal de Saúde
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE– 09.01 – Fundo Municipal de Saúde:
09.01.1030100362.087 – Manut. Dos Serviços de Assistência Médica, Odont. e Psicolog em Unidades Básicas de Saúde
3.3.90.30.10 – Material Odontológico (2399) recurso 4510
8 – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
8.1 O Município se obriga a efetuar o pagamento, de acordo com o disposto nas cláusulas primeira e segunda da presente ata.
9 – DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA
9.1 Os insumos entregues pela empresa deverão ter um prazo de validade mínimo de 12 meses a contar da data da entrega.
9.2 Serão de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução desta Ata, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de demanda.
9.3 A empresa assume o compromisso formal de executar todas as tarefas, objeto da presente ata, com perfeição e acuidade.
9.4 Deverá a empresa manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação (quando ocorrer), como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da mesma a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas seus empregados, quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe asseguram.
9.5 A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento.
9.6 Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente.
9.7 No valor registrado estão incluídas todas as despesas de fretes, taxas, impostos e seguros, bem como quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o produto.
9.8 O fornecimento será realizado conforme solicitação do Município (mediante empenho prévio) e de acordo com a sua necessidade, devendo as mercadorias serem entregues conforme item 6 acima mencionado.
9.9 A empresa fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas, os acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total registrado.
10 – DAS UNIDADES REQUISITANTES
10.1 O objeto deste registro de preços será requisitado pelo seguinte órgão:
- Secretaria Municipal de Saúde.
10.2 Poderão fazer uso da(s) Ata(s) de Registro de Preços, todos os Órgãos que compõem a estrutura administrativa do Município de Vera Cruz, conforme Decreto n° 3.419, de 13.07.2009 e as entidades assistidas ou conveniadas com o Município.
10.3 Os órgãos e/ou as entidades que não participarem do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador (Secretaria de Saúde), para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
10.4 No caso de existência de reserva técnica no procedimento licitatório, os órgãos ou entidades que não participarem do registro de preços estarão autorizados a fazer uso do mesmo.
10.5 Não havendo reserva técnica ou quando a mesma for totalmente utilizada, caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento aos órgãos e/ou entidades que não participarem do Registro de Preços, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas.
10.5.1 – Neste caso, as aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
11 – DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO
11.1 A presente Ata de Registro de Preços reger-se-á conforme o processo, Pregão Eletrônico n°128/2017.
12 – DAS PENALIDADES
12.1 Pela inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços ou da ordem de fornecimento (nota de empenho), O Município poderá, garantida a defesa prévia, aplicar as sanções previstas na Lei n.º 8.666/93 e alterações.
12.2 As penalidades serão:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
12.3 Essas penalidades serão aplicadas a critério do Município, e, sempre que aplicadas, serão devidamente registradas.
12.4 Serão aplicadas as penalidades:
12.4.1 – quando houver recusa injustificada da empresa em retirar a ordem de fornecimento (empenho), dentro do prazo estabelecido pela Administração;
12.4.2 – sempre que verificadas pequenas irregularidades;
12.4.3 – quando houver atraso injustificado na entrega do(s) material(ais) solicitado(s) e/ou execução do(s) serviço(s) por culpa da empresa;
12.4.4 – quando não corrigir deficiência apresentada no(s) material(ais) entregue(s) e/ou no(s) serviço(s) executado(s);
12.4.5 – quando houver descumprimento das cláusulas constantes na Ata de Registro de Preços ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente.
12.5 Para o caso previsto no subitem 12.4.1 será aplicada uma multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total registrado.
12.6 A advertência por escrito será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, sempre que se verificarem pequenas irregularidades (subitem 12.4.2). A sua reiteração demandará a aplicação de pena mais elevada, a critério do Município.
12.7 A multa será de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total registrado, para o caso previsto no item 12.4.3, limitado ao prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
12.8 Para os casos previstos no subitem 12.4.4 será aplicada a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total registrado.
12.9 Para os casos previstos no subitem 12.4.5 será aplicada a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total registrado.
12.10 A multa prevista nos itens anteriores não impede que o Município rescinda unilateralmente a Ata de Registro de Preços e aplique as outras sanções previstas na lei.
12.11 A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
12.12 A suspensão temporária de contratar com a Administração Municipal ou declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública será aplicada nos casos de maior gravidade depois de exame por Comissão especialmente designada pela Prefeita Municipal.
12.13 As penalidades previstas não serão relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso fortuito.
12.14 Além das situações previstas acima, os preços registrados também poderão ser suspensos pelo prazo de 01 (um) ano, facultado a defesa prévia do interessado, nos seguintes casos:
12.14.1 – Pela Administração, quando:
a) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
b) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.
12.14.2 – Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços.
12.15 A comunicação do cancelamento ou da suspensão do preço registrado, nos casos previstos nos itens acima será feita por correspondência com aviso de recebimento (AR), juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços.
12.16 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o lugar do fornecedor, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial do Município, considerando-se cancelado ou suspenso o preço registrado a partir da publicação.
12.17 A solicitação do fornecedor para cancelamento de preço registrado (prevista no subitem 12.14.2) somente o eximirá da obrigação de contratar com a Administração, se apresentada antes da data da convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
13 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 A não utilização do registro de preços será admitida no interesse da Administração e nos casos em que as aquisições se revelarem antieconômicas ou naquelas em que se verificarem irregularidades que possam levar ao cancelamento do registro de preços.
13.2 A ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações.
13.3 A presente Ata, assim como as eventuais alterações ou aditamentos, terão sua eficácia condicionada à publicação dos seus extratos e começará a vigorar a partir das respectivas assinaturas.
13.4 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida caso ocorram quaisquer dos casos previstos nos arts. 77 e 78 da Lei 8666/93 e alterações em vigor.
13.5 Para solucionar quaisquer questões oriundas desta Ata de Registro de Preços, fica eleito o Foro da Comarca de Vera Cruz - RS, com renúncia de quaisquer outros ainda que privilegiados.
E por estarem as partes justas e acertadas assinam a presente Ata de Registro de Preços em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
GUIDO HOFF
Prefeito Municipal de Vera Cruz, RS.
MARCOS LUIZ DA SILVA
Dental Med Equipamentos, Materiais Odontológicos e Hospitalares LTDA
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